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Foto: Reprodução/ Instagram
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve o afastamento cautelar da juíza Marlise Freire Alvarenga, titular da 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Barreiras.


Conhecida nos bastidores do Judiciário baiano pela controversa alcunha de "juíza cinquentinha", apelido associado a investigações sobre supostas cobranças por decisões, a magistrada sofreu sucessivas derrotas em decisão assinada pelo relator de um processo administrativo disciplinar, desembargador Angelo Jeronimo e Silva Vita.


O magistrado rejeitou os pedidos da defesa para anular as provas da fase preliminar e restabelecer as funções de Marlise. Na mesma determinação, o relator delegou os atos de instrução da ação para o juiz Gabriel Igleses Veiga, titular da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana.


O processo disciplinar contra Marlise apura uma série de supostas faltas funcionais, violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), suspeita de lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública e advocacia administrativa.


O rol de acusações


O estopim para a abertura do processo decorre de apurações preliminares da Corregedoria Judicial de Justiça em torno de um processo que tramitava fora de sua competência legal.


Segundo a investigação, Marlise teria despachado em uma ação da 2ª Vara Cível de Barreiras sem ter designação para substituir na unidade, além de ter se omitido diante da atuação de um assessor de seu gabinete que determinou uma constrição judicial indevida de mais de R$ 1,3 milhão via Sisbajud.


As apurações das sindicâncias anteriores desenharam um quadro ainda mais amplo de irregularidades funcionais e financeiras, como prática de agiotagem e blindagem e favorecimento imobiliário.


Neste caso, ela foi omissa na fiscalização de cartórios da comarca de Barreiras que deixaram de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a compra de um imóvel pelo filho da juíza, pago em dinheiro vivo no montante de R$ 399 mil.


Outra acusação é sobre transações suspeitas em processos envolvendo uma empresa que repassou imóvel ao filho da magistrada sem comprovação de pagamento equivalente.


Também é acusada de proferir decisões em causas defendidas pelo próprio filho ou por advogados próximos, sem declaração de suspeição, além de omissão na fiscalização de infrações da delegatária do Registro de Imóveis local.


Pedidos da defesa barrados


Na tentativa de travar o processo, a banca de defesa de Marlise sustentou que a sindicância era nula por falta de contraditório, pediu a repetição de todas as provas colhidas na fase prévia e alegou que as condutas anteriores a dezembro de 2020 já estariam prescritas. A juíza também pediu ao TJBA o retorno ao cargo.


Ao analisar o caso, o desembargador Angelo Vita afirmou que não poderia determinar o retorno por decisão monocrática, cabendo apenas ao Pleno essa decisão. O magistrado também rebateu a tese de vício na investigação inicial.


"A sindicância possui natureza primordialmente investigativa e preparatória (...). Trata-se, por natureza, de um procedimento que não visa a efetiva punição do juiz, e que, portanto, não é pautado pelo contraditório pleno", pontuou o relator, classificando como descabido o pedido para refazer indiscriminadamente os atos do inquérito administrativo.


Depoimento marcado


Apesar de negar os pedidos de anulação, o relator acolheu o pleito da juíza para extrapolar o teto de oito testemunhas previsto na regulamentação do CNJ.


Como o processo reúne diversas acusações autônomas que poderiam ter sido desmembradas, Vita autorizou a oitiva de todas as 11 testemunhas indicadas pela defesa e deferiu o interrogatório pessoal da magistrada.


O relator determinou ainda que a Secretaria do Tribunal Pleno certifique o andamento de outros processos disciplinares eventualmente abertos contra Marlise. Bnews


 
 
Foto: Reprodução / Foco na Bahia
Foto: Reprodução / Foco na Bahia

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao prefeito de Barra do Rocha, José Luiz Franco Ramos Costa (PDT), a exoneração da secretária municipal de Ação e Desenvolvimento Social, Vanessa Sampaio Fonseca.


Publicada nesta quarta-feira (7), a medida foi emitida pela 4ª Promotoria de Justiça de Ipiaú, na mesma região. Segundo o MP-BA, a Procuradoria Jurídica do município confirmou a existência de união estável entre a secretária e o prefeito.


A promotoria também apontou que Vanessa é formada em Medicina Veterinária e que não foram identificados documentos que comprovassem formação ou experiência profissional anterior na área de assistência social ou na gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

 

Fonseca foi nomeada em abril do ano passado após a saída da então secretária e ex-prefeita Vera Lúcia Franco Ramos Costa.


Para o MP-BA, a situação pode caracterizar violação às regras de combate ao nepotismo, além de desvio de finalidade, diante da falta de qualificação técnica considerada necessária para o cargo.

 

A recomendação cita a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), e normas municipais sobre a nomeação de parentes e companheiros para cargos públicos.


Em 2022, acrescenta o MP-BA, o município firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual se comprometeu a adotar medidas contra nomeações que contrariassem as regras de nepotismo.

 

No comunicado, o parquet estabeleceu um prazo de dez dias úteis para que o prefeito exonere a secretária do cargo e publique o ato no Diário Oficial.

 

A medida pode ser dispensada caso, dentro do mesmo prazo, sejam apresentados documentos considerados suficientes para comprovar a qualificação técnica e a experiência profissional da secretária na área de assistência social.   A recomendação foi tomada pela promotora Caroline Vianna Longhi. MPBA


 
 
Foto: Daniel Araújo / Bahia Notícias
Foto: Daniel Araújo / Bahia Notícias

O analista do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Jaime Barreiros, aponta que é “impossível acabar com a boca de urna como ela está”.


Em detalhamento das ações de combate aos delitos eleitorais, o especialista em Justiça Eleitoral conta, em entrevista para o Bahia Notícias no Ar na manhã desta quarta-feira (7) na Antena 1 Salvador (100.1), que a ação do TRE e do Ministério Público Eleitoral é dificultada pela participação popular nesses crimes.

 

“Então, o problema da boca de urna é um problema social. As pessoas querem participar, isso é um fato. As pessoas muitas vezes recebem algum tipo de incentivo financeiro para participar. Não tem como sair prendendo todo mundo. É impossível recolher todo o material de campanha”, afirma Jaime.

 

Segundo o analista jurídico, “a própria democracia também precisa, de certa maneira, não digo da boca de urna, mas da propaganda eleitoral”. “A propaganda eleitoral é importante para que o eleitor tenha conhecimento de quem são os seus candidatos. O que a gente precisa no futuro é ajustar a legislação. Talvez proibir determinadas formas de propaganda, incentivar outras. Isso tem que ser muito bem pensado”, defende.

 

Ele relembra que, após as eleições e a renovação do Congresso, esse tema pode voltar a ser pauta para mudanças na legislação da Justiça Eleitoral do país. “Teremos um Congresso Nacional novo agora, com 183 novos deputados federais, novos senadores. Temos também aqueles experientes que já foram reeleitos, que poderão nesses próximos anos pensar em alternativas, porque à Justiça Eleitoral cabe basicamente cumprir a lei”, diz Barreiros.

 

Sobre as ações da Corte Eleitoral, ele destaca que “nem sempre a gente consegue cumprir totalmente a lei, porque tem coisas que são impossíveis de serem combatidas”. “É impossível acabar com a boca de urna da forma como ela está”, ressalta.

 

Questionado sobre como são colhidos os materiais para as denúncias, ele cita que, durante as ações de limpeza, não é possível registrar os candidatos que tiveram santinhos despejados nos locais de votação.

 

“Bom, de forma geral, as empresas de limpeza como a Limpurb simplesmente recolhem o lixo. Que é um lixo muito grande, não há essa anotação”, aponta.

 

Pensando nisso, o Tribunal pensou em uma solução para fazer registros oficiais dos crimes e encaminhar as provas para o Ministério Público Eleitoral (MPE).

 

“Mas tivemos uma novidade este ano, que é um projeto pioneiro do TRE-BA, que foi o Ronda Cidade Limpa. Aí sim, equipes da Justiça Eleitoral estiveram por alguns bairros da cidade no último domingo, batendo fotos, registrando a sujeira, e evidentemente aquilo que foi colhido vai ser enviado posteriormente ao Ministério Público para que providências sejam tomadas em relação aos candidatos, por exemplo, que fizeram derramamento de santinhos”, conclui.


 
 
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