

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica e arquivou uma ação que questionava a possibilidade de usar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que questionava o uso de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e provas práticas para novas CNH.
Segundo a entidade, a resolução seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que disse o STF
Para a ministra Carmen Lúcia, que analisou o caso, antes de chegar a uma discussão sobre a Constituição, seria preciso verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por esse motivo, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido naquele processo.
Com isso, permanece válida a regra que permite o uso de veículos particulares nas aulas e nos exames práticos de direção. A norma também dispensa adaptações ou modificações nos veículos para essas atividades.
O que muda para quem vai tirar a CNH
A decisão não traz mudanças na medida que está em vigor desde dezembro de 2025, em que permite fazer aulas práticas e o exame de direção em um carro particular.
A resolução permite o uso de veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.
A medida faz parte das mudanças promovidas pelo Contran na formação de condutores, que também acabaram com a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas. g1



Beneficiários de programas sociais e previdenciários terão de ficar atentos aos novos prazos para cadastro biométrico definidos pelo Governo Federal.
A medida será implantada gradualmente e, a partir de 1º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a única base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios.
Até a conclusão da transição, documentos como CNH, título de eleitor e passaporte ainda poderão ser utilizados para validar a biometria, conforme as regras estabelecidas pelo governo.
A implantação do cadastro biométrico obrigatório ocorrerá de forma gradual para permitir a adaptação de quem já recebe benefícios do governo.
Até o fim de 2026, a biometria poderá ser validada por quem já possui a CIN. Também serão aceitos, nesse período, dados biométricos vinculados à CNH, ao título de eleitor e ao passaporte.
Para quem ainda não emitiu a CIN, os dados biométricos desses documentos também poderão ser aproveitados a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que o cadastro tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2028, porém, a regra muda. A CIN passará a ser a única base biométrica aceita para a concessão, manutenção e renovação dos benefícios.
Com a implementação definitiva do sistema, a Carteira de Identidade Nacional será utilizada como base biométrica para os processos relacionados aos benefícios sociais e previdenciários. g1


Uma grave colisão frontal envolvendo dois veículos de carga deixou pelo menos duas pessoas mortas na tarde de quinta-feira (10), na BR-116, na cidade de Milagres BA.
Segundo informações da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Jequié – UOP 02, o sinistro aconteceu por volta das 13h30, no km 540 da rodovia.
De acordo com as informações preliminares, os dois veículos de carga colidiram frontalmente e, após o impacto, houve incêndio. Equipes de atendimento foram mobilizadas para a ocorrência e dois óbitos foram confirmados até o momento.
As circunstâncias que provocaram a colisão ainda não foram esclarecidas. A dinâmica do acidente deverá ser investigada pelas autoridades competentes. Os corpos foram encaminhados para o IML de Itaberaba.


















