Artigo: Vizinho Construiu Janelas no Muro Divisório e Fiquei sem Privacidade. Como resolver?
- Vandinho
- 18 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 19 de mai. de 2024

Dr. Couto de Novais. (Advogado, sócio na P&C Advocacia. Instagram: @pc.advocacia)
Típica briga entre vizinhos ocorre quando um deles, alegando precisar de luminosidade natural e ventilação, constrói janelas ou aberturas no muro divisório das residências. Geralmente, o vizinho que realiza a abertura desconhece a lei, e pensa que tem direito à ventilação e que o outro vizinho não tem direito à privacidade. Todavia, o Código Civil estabelece que um vizinho não tem o direito de retirar a privacidade do outro, e, na maioria das vezes, as janelas e aberturas poderão ser demolidas por ordem judicial ou mesmo tapadas por iniciativa própria do cidadão prejudicado.
A lei garante ao proprietário de terreno realizar as construções que desejar, sem, contudo, invadir privacidade do vizinho. Exemplo: é proibido construir janelas de visão frontal a menos de 1,5 metros da parede divisória dos terrenos.
Também não é permitida construção de janelas perpendiculares com distância menor que 75 centímetros da residência vizinha. Ademais, o vizinho não poderá construir aberturas para ventilação que desrespeitem limites de 10 centímetros de largura por 20 centímetros de cumprimento e que estejam a menos de 2 metros de altura.
O proprietário de terreno ou residência cuja privacidade esteja prejudicada devido a janelas irregulares, realizadas pelo vizinho, terá o prazo de um ano e um dia, a ser contado da conclusão da obra, para exigir do infrator a consequente demolição das aberturas.
Perdido o prazo, a lei claramente ainda assegura ao vizinho prejudicado o direito de construir um contramuro rente às aberturas ou janelas irregulares, ainda que isto signifique obstar a entrada de ventilação e luminosidade que vinha favorecendo o vizinho infrator. Fiquem vigilantes! Graça e Paz!
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