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Artigo: quem furta gado pega de 2 a 5 anos de cadeia



Dr. Couto de Novaes.

(Advogado em Maracás, sócio na P&C Advocacia.

 Instagram: @pc.advocacia)

 

A prática do crime de furto de gado, previsto no artigo 155, §6º, do Código Penal, tem aumentado de maneira descontrolada, e vem fazendo com que pequenos, médios e grandes produtores rurais desistam da sua atividade. Em alguns Estados, as estatísticas policiais chegam a registrar mais de 30 ocorrências diárias deste crime.


Acontece assim: durante a noite, dada a facilitação que a escuridão proporciona à prática desse crime, indivíduos invadem os pastos e currais de propriedades privadas na zona rural, furtando o gado vivo, ou, rapidamente, abatendo os animais no próprio local, subtraindo suas partes mais valiosas.


São vários os impactos negativos do crime de furto de gado: esse delito espalha a insegurança no campo; significa sério risco à saúde da população; abala significativamente toda a cadeia de produção de carnes; aumenta a sonegação de impostos e o desemprego. Por isso, a lei nº 13.330/2016 tornou mais rigorosa a pena do referido crime, e, atualmente, o infrator poderá ser apenado com 2 a 5 anos de reclusão.


A pena maior que a lei passou a conferir ao furto de gado é justificada, pois tal delito tem produzido transtornos na segurança pública (pessoas indefesas tem suas fazendas, sítios e casas invadidas), prejuízo na economia e aumento da crise na saúde pública, já que o consumo de carnes clandestinas é risco à saúde do consumidor. A vítima desse tipo de crime pode procurar o seu advogado de confiança para orientar-se das devidas providências. Gostou desse conteúdo que Dr. Couto de Novaes preparou para você? Não deixe de conferir mais dicas publicadas por ele no Instagram do Escritório: @pc.advocacia.

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