top of page

ARTIGO: Funcionário Flagrado Desviando Dinheiro do Caixa da Empresa. Qual o Crime?

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Dr. Couto de Novaes

(Advogado, sócio na P&C Advocacia.

 Instagram: @pc.advocacia)

 

Crescem os casos de funcionários acusados de desvios de dinheiro em caixas registradoras de mercados, farmácias, lojas etc. Os meliantes aproveitam-se de que em tais estabelecimentos há alto fluxo de pagamento em cédulas de dinheiro, e pouquíssimos controles de registros financeiros. Contudo, tal prática pode caracterizar crime de Furto Qualificado pelo abuso de confiança, com pena de 2 a 8 anos de reclusão. Ademais, por esse fato, o empregado poderá ser demitido por justa causa.

No dia a dia, o referido delito pode ser praticado do seguinte modo: uma empregada de uma loja de conveniências constantemente deixava de registrar alguns dos pagamentos que recebia em espécie, anotando esses valores em separado, e quando o movimento diminuía ela retirava o dinheiro do caixa, colocando em uma sacola ou escondendo no bolso da calça. Repita-se que, se comprovada a conduta delituosa, o empregado sofrerá penalidades criminais e trabalhistas.

Todavia, ainda quando há indícios ou desconfianças da ocorrência desta modalidade de furto, o patrão ou responsável pela empresa jamais deve agir baseado em meras especulações. Ao contrário, a primeira providência é buscar orientação junto ao seu advogado de confiança, que saberá auxiliar a empresa na organização das provas e na propositura das Ações Judiciais cabíveis.

Algumas medidas preventivas podem diminuir os riscos de ocorrência desse furto. A empresa pode investir em sistema de câmeras de segurança; pode desenvolver mecanismos de acompanhamento da jornada de trabalho de seus empregados; e investir em ferramentas de análise de inconsistência de fluxo de caixa e análise de registros de entrada e saída de produto. Graça e Paz a todos!

Gostou desse conteúdo que Dr. Couto de Novaes preparou para você? Curta e compartilhe com aquele conhecido que precisa desta informação quentinha! E não deixe de conferir mais dicas publicadas pelo Doutor no Instagram do Escritório: @pc.advocacia.

 
 
 

Comments


© 2023 BLOG VANDINHO MARACÁS  •  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

DESENVOLVIDO POR:

bottom of page